Director Fundador: João Ruivo    Director: João Carrega    Publicação Mensal    Ano XI    Nº119    Janeiro 2008

Escolas

NOVAS OPORTUNIDADES

Mais procura nos centros

A adesão dos adultos ao desafio lançado pela Iniciativa Novas Oportunidades registou, em 2007, um aumento muito significativo, sendo de assinalar que 82 por cento dos adultos abrangidos se inscreveram nos centros Novas Oportunidades neste último ano.

De acordo com o Ministério da Educação, "é de salientar que, entre os adultos que se inscreveram nos Centros Novas Oportunidades, se verificou uma procura muito acentuada da qualificação de nível secundário".

No ano em que o sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) foi alargado ao nível secundário de educação, foram 143 mil os adultos que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades, com o objectivo de obter uma certificação equivalente ao 12.º ano.

A estes 143 mil adultos acrescem 130.500, sem o 9.º ano de escolaridade, que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades, para obterem uma certificação de nível básico.

À totalidade dos 273.610 inscritos em 2007 juntam-se os mais de 50 mil que se inscreveram nos dois anos anteriores.

Contando com os cerca de 29 mil inscritos em Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), actualmente são 352.563 os adultos abrangidos pela iniciativa Novas Oportunidades.

Já o número de adultos certificados através dos Centros Novas Oportunidades e dos Cursos EFA cresceu significativamente nos dois últimos anos, sendo que este período representa cerca de 60 por cento dos adultos que já alcançaram uma certificação através destas vias de educação e formação desde 2001.

Para tal, contribuiu decisivamente a expansão e a consolidação da rede de Centros Novas Oportunidades, a reestruturação e a expansão dos Cursos EFA, bem como a gestão desconcentrada desta oferta, de Norte a Sul do País.

 

 

 

CONSELHO GERAL É UM NOVO ÓRGÃO

Gestão das escolas vai mudar

O futuro órgão máximo de cada agrupamento de escolas (Conselho Geral), com competência para eleger e destituir o director, não poderá ser presidido por um professor, mas antes por outros membros, como um encarregado de educação, um representante da autarquia ou da comunidade local. Essa é a proposta do Governo, que agora está em discussão pública e que já mereceu algumas críticas dos sindicatos de professores.

O projecto de Decreto-Lei foi apresentado, em Dezembro, pelos secretários de Estado da Educação, Valter Lemos e Jorge Pedreira. No entender dos membros do Governo, "os professores não poderão assumir a presidência do Conselho Geral, uma vez que isso poderia representar uma diminuição da autoridade do director da escola, que necessariamente terá de ser um docente", explicou Jorge Pedreira.

Segundo o documento, o Conselho Geral é um órgão que terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local. No entanto, os professores nunca poderão estar em maioria absoluta, pois a sua representatividade oscilará entre os 30 e os 40 por cento da totalidade dos membros.

De acordo com a proposta agora apresentada, no conjunto, docentes e auxiliares das escolas não poderão ocupar mais do que metade dos lugares no Conselho Geral, enquanto os encarregados de educação e alunos (estes últimos apenas no caso do ensino secundário) nunca poderão ser menos do que 20 por cento, não estando fixada qualquer quota máxima para a sua representação. O Conselho Geral integrará também representantes da autarquia e da comunidade local, nomeadamente personalidades do meio económico, científico, cultural e social da zona envolvente da escola, em igual número, não estando igualmente fixado um valor. Segundo a proposta do Ministério da Educação, "cabe ao Conselho Geral a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégias e de planeamento (projecto educativo e plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades)".

 

 

 

MINISTÉRIO DEFINE REGRAS

Como são avaliados os professores

O novo regime de avaliação de professores acaba de ser regulamentado em Decreto Lei. De acordo com o Ministério da Educação (ME), o novo regime é "mais exigente e tem efeitos no desenvolvimento da carreira, tendo como principal objectivo a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens, proporcionando condições para o desenvolvimento profissional dos docentes, tendo em vista o reconhecimento do mérito e da excelência".

O Ministério da Educação refere que "a avaliação realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período. Para tal, é necessário que os professores tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar, independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, realizando-se a avaliação no termo do contrato".

Ainda segundo o novo regime, "os avaliadores, no âmbito deste processo, são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar".

A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares.

De acordo com o documento, o processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial: preenchimento da ficha de auto-avaliação; preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores; conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta por este apresentada, no início do período em avaliação.

Segundo a nota de Imprensa enviado ao Ensino Magazine pelo ME, "o sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em exercício efectivo de funções, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como aqueles que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública, que são avaliados nesses organismos segundo as funções que aí exercem".

Já a avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenadores do conselho de docentes e de departamento curricular é igualmente regulamentada, clarificando-se que estes docentes também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.

 


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