NOVAS OPORTUNIDADES
Mais procura nos
centros
A adesão dos adultos ao desafio lançado
pela Iniciativa Novas Oportunidades registou, em 2007, um aumento muito
significativo, sendo de assinalar que 82 por cento dos adultos
abrangidos se inscreveram nos centros Novas Oportunidades neste último
ano.
De acordo com o Ministério da Educação, "é de salientar que, entre os
adultos que se inscreveram nos Centros Novas Oportunidades, se verificou
uma procura muito acentuada da qualificação de nível secundário".
No ano em que o sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências (RVCC) foi alargado ao nível secundário de educação, foram
143 mil os adultos que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades,
com o objectivo de obter uma certificação equivalente ao 12.º ano.
A estes 143 mil adultos acrescem 130.500, sem o 9.º ano de escolaridade,
que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades, para obterem uma
certificação de nível básico.
À totalidade dos 273.610 inscritos em 2007 juntam-se os mais de 50 mil
que se inscreveram nos dois anos anteriores.
Contando com os cerca de 29 mil inscritos em Cursos de Educação e
Formação de Adultos (EFA), actualmente são 352.563 os adultos abrangidos
pela iniciativa Novas Oportunidades.
Já o número de adultos certificados através dos Centros Novas
Oportunidades e dos Cursos EFA cresceu significativamente nos dois
últimos anos, sendo que este período representa cerca de 60 por cento
dos adultos que já alcançaram uma certificação através destas vias de
educação e formação desde 2001.
Para tal, contribuiu decisivamente a expansão e a consolidação da rede
de Centros Novas Oportunidades, a reestruturação e a expansão dos Cursos
EFA, bem como a gestão desconcentrada desta oferta, de Norte a Sul do
País.
CONSELHO GERAL É UM
NOVO ÓRGÃO
Gestão das escolas vai
mudar
O futuro órgão máximo de cada agrupamento
de escolas (Conselho Geral), com competência para eleger e destituir o
director, não poderá ser presidido por um professor, mas antes por
outros membros, como um encarregado de educação, um representante da
autarquia ou da comunidade local. Essa é a proposta do Governo, que
agora está em discussão pública e que já mereceu algumas críticas dos
sindicatos de professores.
O projecto de Decreto-Lei foi apresentado, em Dezembro, pelos
secretários de Estado da Educação, Valter Lemos e Jorge Pedreira. No
entender dos membros do Governo, "os professores não poderão assumir a
presidência do Conselho Geral, uma vez que isso poderia representar uma
diminuição da autoridade do director da escola, que necessariamente terá
de ser um docente", explicou Jorge Pedreira.
Segundo o documento, o Conselho Geral é um órgão que terá, no máximo, 20
membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes,
encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade
local. No entanto, os professores nunca poderão estar em maioria
absoluta, pois a sua representatividade oscilará entre os 30 e os 40 por
cento da totalidade dos membros.
De acordo com a proposta agora apresentada, no conjunto, docentes e
auxiliares das escolas não poderão ocupar mais do que metade dos lugares
no Conselho Geral, enquanto os encarregados de educação e alunos (estes
últimos apenas no caso do ensino secundário) nunca poderão ser menos do
que 20 por cento, não estando fixada qualquer quota máxima para a sua
representação. O Conselho Geral integrará também representantes da
autarquia e da comunidade local, nomeadamente personalidades do meio
económico, científico, cultural e social da zona envolvente da escola,
em igual número, não estando igualmente fixado um valor. Segundo a
proposta do Ministério da Educação, "cabe ao Conselho Geral a aprovação
das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento
interno), as decisões estratégias e de planeamento (projecto educativo e
plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua
concretização (relatório anual de actividades)".
MINISTÉRIO DEFINE REGRAS
Como são avaliados os
professores
O novo regime de avaliação de professores
acaba de ser regulamentado em Decreto Lei. De acordo com o Ministério da
Educação (ME), o novo regime é "mais exigente e tem efeitos no
desenvolvimento da carreira, tendo como principal objectivo a melhoria
dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens,
proporcionando condições para o desenvolvimento profissional dos
docentes, tendo em vista o reconhecimento do mérito e da excelência".
O Ministério da Educação refere que "a avaliação realiza-se no final de
cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço
prestado nesse período. Para tal, é necessário que os professores tenham
prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar,
independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções.
Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados,
realizando-se a avaliação no termo do contrato".
Ainda segundo o novo regime, "os avaliadores, no âmbito deste processo,
são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos
conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos
coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores
em termos a regulamentar".
A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe
validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente,
é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a
coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a
categoria de professores titulares.
De acordo com o documento, o processo de avaliação processa-se de acordo
com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial: preenchimento
da ficha de auto-avaliação; preenchimento das fichas de avaliação pelos
avaliadores; conferência e validação das propostas de avaliação com a
menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela
comissão de coordenação da avaliação; realização de entrevista
individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e realização da
reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por
acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa
proposta por este apresentada, no início do período em avaliação.
Segundo a nota de Imprensa enviado ao Ensino Magazine pelo ME, "o
sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em exercício
efectivo de funções, incluindo os docentes em período probatório e os
contratados, bem como aqueles que se encontram em regime de mobilidade
em organismos da Administração Pública, que são avaliados nesses
organismos segundo as funções que aí exercem".
Já a avaliação dos professores titulares que exercem as funções de
coordenadores do conselho de docentes e de departamento curricular é
igualmente regulamentada, clarificando-se que estes docentes também são
avaliados pelo exercício da actividade lectiva.
|