TRABALHO TEMPORÁRIO
Regime temporário
O novo regime jurídico do trabalho
temporário, recentemente aprovado pela Assembleia da República, veio
defraudar por completo as expectativas que foram geradas não só no
sector como em todo o tecido económico. As recomendações que têm sido
feitas por várias organismos e instâncias nacionais e internacionais, no
sentido de se dotar o mercado de trabalho de uma maior flexibilidade
como um dos vectores necessários ao aumento da produtividade e da
riqueza nacional encontram neste regime jurídico uma autêntica barreira.
Não vamos entrar em detalhes que nos permitiriam ver a dimensão e a
complexidade, da carga (desnecessária e até irrealista) burocrática e da
rigidez que esta nova lei introduz. Iremos apenas referir algumas linhas
de força que fazem desta um travão ao desenvolvimento e à promoção de
práticas marginais:
• O quadro de licitude e de duração dos contratos além de ser um
retrocesso face ao anterior regime, define períodos de duração que de
forma alguma têm em consideração a realidade e as reais necessidades do
nosso tecido empresarial;
• Impor as empresas de trabalho temporário um quadro de pessoal
directamente relacionado (1%) com o número médio de trabalhadores
cedidos é subverter todos os princípios de gestão e não permitir que as
empresas apostem na inovação, nas melhores práticas e nas novas
tecnologias;
• Pretender que a indicação do motivo justificativo deve ser feita, para
além da “menção expressa dos factos que o integram” com o
estabelecimento de uma relação entre a justificação invocada e o termo
do contrato”, é desconhecer por completo a realidade e o verdadeiro
pulsar do ritmo das nossas empresas.
• Pretender que a comunicação da caducidade do contrato seja feita 15
dias antes do prazo expirar é não compreender a essência do Trabalho
temporário. E os contratos com 7 ou 14 dias de duração? Que antecedência
para a comunicação da caducidade?
• Reconhecemos o espírito e as preocupações do legislador em todo o
articulado referente à Segurança, higiene e saúde no trabalho. Contudo a
forma, os mecanismos carga burocrática e administrativa, bem como a
definição de algumas responsabilidades coloca-nos sérias dúvidas sobre a
sua aplicabilidade e consequentemente seu cabal cumprimento.
Quando todos depositamos sérias expectativas num quadro jurídico que
viesse a dar uma forte contribuição para a regulação e uma maior e
melhor estruturação do sector é nossa convicção que assim não. Assim
temos os ingredientes e o catalizador ideal para a sua desregulação. ![](quad_preto.gif)
Francisco Jorge
Administrador da Flexilabor Recursos Humanos
CIÊNCIA VIVA
A Ópera da Floresta
chega a Proença-a-Nova
O Centro de Ciência Viva da Floresta, em
Proença-a-Nova, apresenta o espectáculo a Ópera da Floresta, a 29 de
Setembro, a partir das 21 horas. Destinado a miúdos e graúdos, o
espectáculo conta a história de uma menina que sonha encontrar um anão,
no bosque próximo de sua casa, acabando por se envolver num conjunto de
aventuras, a qual fará certamente as delícias dos mais novos e não só.
“A menina, não só acaba mesmo por encontrar a figura dos seus sonhos,
como se vê envolvida numa série de peripécias de que fazem parte um
monge, um cavaleiro, um professor de música, um sábio e um tesouro. Um
tesouro escondido há séculos. O texto poético, muito descritivo e
introspectivo, contém uma mensagem clara: os tesouros só trazem
felicidade se forem partilhados...”, refere quem conhece a obra e viu o
espectáculo.
A ópera, dirigida pelo maestro Rogério Peixinho é, nas palavras de
Eurico Carrapatoso, o resultado de um trabalho de equipa onde temos, de
um lado, a faísca de Ana Maria Magalhães e de Isabel Alçada, autoras do
libretto. Do outro lado, a fleuma balsâmica do encenador Nuno Carinhas.
E em baixo relevo, a presença brumosa de Sophia, a harpa eólica plena de
fragrância a Outono, a maçã e a alecrim. Um espectáculo, de entrada
livre, a não perder. ![](quad_preto.gif)
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