Director Fundador: João Ruivo    Director: João Carrega    Publicação Mensal    Ano X    Nº115    Setembro 2007

Oportunidades

TRABALHO TEMPORÁRIO

Regime temporário

O novo regime jurídico do trabalho temporário, recentemente aprovado pela Assembleia da República, veio defraudar por completo as expectativas que foram geradas não só no sector como em todo o tecido económico. As recomendações que têm sido feitas por várias organismos e instâncias nacionais e internacionais, no sentido de se dotar o mercado de trabalho de uma maior flexibilidade como um dos vectores necessários ao aumento da produtividade e da riqueza nacional encontram neste regime jurídico uma autêntica barreira.

Não vamos entrar em detalhes que nos permitiriam ver a dimensão e a complexidade, da carga (desnecessária e até irrealista) burocrática e da rigidez que esta nova lei introduz. Iremos apenas referir algumas linhas de força que fazem desta um travão ao desenvolvimento e à promoção de práticas marginais:

• O quadro de licitude e de duração dos contratos além de ser um retrocesso face ao anterior regime, define períodos de duração que de forma alguma têm em consideração a realidade e as reais necessidades do nosso tecido empresarial;

• Impor as empresas de trabalho temporário um quadro de pessoal directamente relacionado (1%) com o número médio de trabalhadores cedidos é subverter todos os princípios de gestão e não permitir que as empresas apostem na inovação, nas melhores práticas e nas novas tecnologias;

• Pretender que a indicação do motivo justificativo deve ser feita, para além da “menção expressa dos factos que o integram” com o estabelecimento de uma relação entre a justificação invocada e o termo do contrato”, é desconhecer por completo a realidade e o verdadeiro pulsar do ritmo das nossas empresas.

• Pretender que a comunicação da caducidade do contrato seja feita 15 dias antes do prazo expirar é não compreender a essência do Trabalho temporário. E os contratos com 7 ou 14 dias de duração? Que antecedência para a comunicação da caducidade?

• Reconhecemos o espírito e as preocupações do legislador em todo o articulado referente à Segurança, higiene e saúde no trabalho. Contudo a forma, os mecanismos carga burocrática e administrativa, bem como a definição de algumas responsabilidades coloca-nos sérias dúvidas sobre a sua aplicabilidade e consequentemente seu cabal cumprimento.

Quando todos depositamos sérias expectativas num quadro jurídico que viesse a dar uma forte contribuição para a regulação e uma maior e melhor estruturação do sector é nossa convicção que assim não. Assim temos os ingredientes e o catalizador ideal para a sua desregulação.


Francisco Jorge
Administrador da Flexilabor Recursos Humanos

 

 

CIÊNCIA VIVA

A Ópera da Floresta chega a Proença-a-Nova

O Centro de Ciência Viva da Floresta, em Proença-a-Nova, apresenta o espectáculo a Ópera da Floresta, a 29 de Setembro, a partir das 21 horas. Destinado a miúdos e graúdos, o espectáculo conta a história de uma menina que sonha encontrar um anão, no bosque próximo de sua casa, acabando por se envolver num conjunto de aventuras, a qual fará certamente as delícias dos mais novos e não só.

“A menina, não só acaba mesmo por encontrar a figura dos seus sonhos, como se vê envolvida numa série de peripécias de que fazem parte um monge, um cavaleiro, um professor de música, um sábio e um tesouro. Um tesouro escondido há séculos. O texto poético, muito descritivo e introspectivo, contém uma mensagem clara: os tesouros só trazem felicidade se forem partilhados...”, refere quem conhece a obra e viu o espectáculo.

A ópera, dirigida pelo maestro Rogério Peixinho é, nas palavras de Eurico Carrapatoso, o resultado de um trabalho de equipa onde temos, de um lado, a faísca de Ana Maria Magalhães e de Isabel Alçada, autoras do libretto. Do outro lado, a fleuma balsâmica do encenador Nuno Carinhas. E em baixo relevo, a presença brumosa de Sophia, a harpa eólica plena de fragrância a Outono, a maçã e a alecrim. Um espectáculo, de entrada livre, a não perder.


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