Director Fundador: João Ruivo    Director: João Carrega    Publicação Mensal    Ano X    Nº107    Janeiro 2007

Secundário

AGRUPAMENTO CIDADE DE CASTELO BRANCO

1000 vezes o Natal

O Natal no Agrupamento Cidade de Castelo Branco foi vivido com intensidade e assinalado com um conjunto de actividades, desde teatro, música, poesia, cinema e actividades lúdico-desportivas.

As actividades terminaram a 15 de Dezembro com um almoço que foi partilhado pelos mil alunos, professores, funcionários e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas Cidade de Castelo Branco. No meio das iguarias natalícias não faltaram Pais Natal que distribuíram palavras de afecto e doçuras pelos presentes.
O Natal no Agrupamento terminou com uma confraternização entre professores, funcionários e respectivos familiares consubstanciada numa Ceia de Natal realizada no Hotel Colina do Castelo.

DESPORTO. Ainda no Agrupamento de Escolas Cidade de Castelo Branco, a 16 de Dezembro foi organizado um dia dedicado ao desporto que antecedeu o já habitual Corta-Mato Escolar.

A manhã iniciou-se com a exibição do Grupo de Ginástica Rítmica da EB2/3 Cidade de Castelo Branco, dinamizado por Magda Rocha, que se completou com o Clube de Ginástica convidado pelo Agrupamento e também com a exibição do Clube de Dança da Escola. As coreografias foram acompanhadas pelo Grupo Musical “Radioactividade”, que integra o Clube de Rádio.

A manhã foi ainda ocupada por várias actividades dedicadas aos alunos do 1º Ciclo e que antecederam a realização do Corta Mato Escolar que, pela primeira vez, foi aberto a toda a Comunidade Educativa e contou com 250 atletas. A entrega dos prémios decorreu com o acompanhamento do grupo de percussão do Agrupamento “ Toca a Reciclar”, que animou os participantes com uma arruada à boa maneira beirã.

 

 

 

MINISTÉRIO JÁ REAGIU

Tribunal dá razão a professores

As reclamações apresentadas por docentes nos Tribunais Administrativos de Castelo Branco e Leiria, exigindo às suas escolas o pagamento de horas extraordinárias mereceram a concordância daqueles órgãos judiciais. Os docentes consideram que, de acordo com o actual Estatuto da Carreira Docente, as aulas de substituição são consideradas “serviço docente extraordinário”, mas o Ministério só aceita que as aulas de substituição sejam pagas como horas extraordinárias quando asseguradas por docentes da mesma disciplina e desde que estes sigam o plano de aulas do colega em falta.

Para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco “a substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como serviço docente extraordinário. E serviço docente não se resume e confina ao conceito de leccionar”, lê-se na sentença, cujo excerto foi divulgado pelo Diário Público.

Já o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, também citado por aquele jornal, rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um “serviço ocasional e praticado de forma esporádica”. Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é “sempre ocasional e esporádica”. E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente.

O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas “serviço docente extraordinário”. Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro.

Esta controvérsia surgiu em 2005 quando o ministério da Educação aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores para que em caso de um docente faltar ser imediatamente substituído por outro de forma a assegurar a ocupação dos alunos.

Entretanto, e citado pela Agência Lusa, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, garantiu que terá de ser um “tribunal superior” a decidir a questão do pagamento das aulas de substituição como horas extraordinárias, por já existirem “sentenças contraditórias”.

“Sabe-se de antemão que, existindo sentenças contraditórias, essa situação (a generalização da sentença) nunca pode vir a existir, porque é necessário que um tribunal superior dirima a contradição entre as sentenças”, afirmou Valter Lemos, em declarações à RTP.

O Ministério da Educação esclareceu que as sentenças até agora conhecidas são susceptíveis de recurso e, por isso, “muito longe do processo de generalização da sentença a todos os professores que fizeram substituições”. Além disso, revela aquele membro do Governo, existem até agora duas sentenças favoráveis aos professores e uma sentença favorável à tutela. Em comunicado, o Ministério da Educação referiu-se a algumas decisões, “umas que dão razão ao Ministério, outras que dão razão à outra parte”
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