VALTER LEMOS, SECRETÁRIO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SATISFEITO
Novos docentes,
novas habilitações

O Diploma que estabelece as novas habilitações para a docência já se encontra na Presidência da República para promulgação. Este novo instrumento colheu da parte dos parceiros educativos um parecer favorável (universidades, politécnicos e professores) e, no entender de Valter Lemos, Secretário de Estado da Educação, o objectivo passa por, no próximo ano lectivo, os cursos de formação de professores estarem organizados de acordo com esse novo decreto. “Trata-se de um documento que, no curto prazo, não vai ter um impacto imediato no sistema educativo, pois a esmagadora maioria dos docentes formados com base nesse novo modelo só começarão a exercer funções daqui a alguns anos”.
Valter Lemos considera o Decreto lei “importante para a organização da filosofia do sistema e fundamental para as instituições de formação de professores para a reestruturação dos cursos. Esperamos que este documento possa servir de guia orientador de formação de professores durante muitos anos”.
Com este diploma, a habilitação para a docência passa a ser exclusivamente habilitação profissional, deixando de existir a habilitação própria e a habilitação suficiente que, nas últimas décadas, constituíram o leque de possibilidades de habilitação para a docência. Se, num cenário de massificação do acesso ao ensino, foi necessário recorrer a diplomados do ensino superior sem qualificação profissional para a docência ou, ainda, a diplomados de áreas afins à área de leccionação não dotados de qualificação disciplinar ou profissional adequadas, a situação apresenta-se alterada num contexto em que a prioridade política é a melhoria da qualidade do ensino, sendo agora possível reforçar a exigência nas condições de atribuição de habilitação profissional para a docência.
Na delimitação dos domínios de habilitação para a docência privilegia-se, neste novo sistema, uma maior abrangência de níveis e ciclos de ensino a fim de tornar possível a mobilidade dos docentes entre os mesmos. Esta mobilidade permite o acompanhamento dos alunos pelos mesmos professores por um período de tempo mais alargado, a flexibilização da gestão de recursos humanos afectos ao sistema educativo e da respectiva trajectória profissional.
É neste contexto que se promove o alargamento dos domínios de habilitação do docente
generalista que passam a incluir a habilitação conjunta para a educação pré-escolar e para o 1º ciclo do ensino básico ou a habilitação conjunta para os 1º e 2º ciclo do ensino básico.
A definição de habilitação profissional nos domínios de docência abrangidos por este diploma, continua a albergar o mesmo nível de qualificação profissional para todos os docentes, mantendo-se, deste modo, o princípio já adoptado na alteração feita, em 1997, à Lei de Bases do Sistema Educativo.
BOLONHA. Com a transformação da estrutura dos ciclos de estudos do ensino superior, no contexto do Processo de Bolonha, este nível será agora o de mestrado, o que demonstra o esforço de elevação do nível de qualificação do corpo docente com vista a reforçar a qualidade da sua preparação e a valorização do respectivo estatuto socioprofissional.
De acordo com o documento, “a titularidade da habilitação profissional para a docência generalista, na educação pré-escolar e nos 1º e 2º ciclo do ensino básico, é conferida a quem obtiver tal qualificação através de uma licenciatura em Educação Básica, comum a quatro domínios possíveis de habilitação nestes níveis e ciclos de educação e ensino, e de um subsequente mestrado em Ensino, num destes domínios. Nos casos dos domínios de Educador de Infância e de Professor do 1º Ciclo do Ensino Básico, o aludido mestrado tem a dimensão excepcional de 60 créditos, em resultado de uma prática internacional consolidada”.
O diploma adianta também que “a habilitação profissional para a docência de uma ou duas áreas disciplinares, num dos restantes domínios de habilitação, é conferida a quem obtiver esta qualificação num domínio específico através de um mestrado em Ensino cujo acesso está condicionado, por um lado, à posse do grau de licenciado pelo ensino superior e, por outro, à aquisição de um determinado número de créditos na área disciplinar, ou em cada uma das áreas disciplinares, abrangidas pelo mesmo”.
Outro dos aspectos salientados no documento diz respeito à área das metodologias de investigação educacional, tendo em conta a necessidade que o desempenho dos educadores e professores seja cada vez menos o de um mero funcionário ou técnico, e cada vez mais o de um profissional capaz de se adaptar às características e desafios das situações singulares em função das especificidades dos alunos e dos contextos escolares e sociais. O objectivo desta regulamentação passa também por valorizar a área de iniciação à prática profissional consagrando-a, em grande parte, à prática de ensino supervisionada, dado constituir o momento privilegiado, e insubstituível, de aprendizagem da mobilização dos conhecimentos, capacidades, competências e atitudes, adquiridas nas outras áreas, na produção, em contexto real, de práticas profissionais adequadas a situações concretas na sala de aula, na escola e na articulação desta com a comunidade.
Neste contexto, assumem especial relevância as escolas onde esta área se desenvolve e os respectivos professores, passando a ser obrigatório que a qualificação profissional que habilita para a docência seja adquirida no quadro de uma parceria formal, estável, qualificada e
qualificante, estabelecida entre instituições do ensino superior e estabelecimentos de educação básica e de ensino secundário, por iniciativa das primeiras.
REDE. No que respeita à rede de formação, o diploma estabelece que na rede pública, o financiamento para a formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico, bem como de professores do 2º ciclo do ensino básico nas áreas do 1.º ciclo do ensino básico e Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia de Portugal, Ciências da Natureza do 2.º ciclo do ensino básico, é orientado, prioritariamente, para os estabelecimentos de ensino politécnico e para as universidades em cuja área geográfica e administrativa de inserção não exista instituto politécnico público dotado de unidade orgânica vocacionada especificamente para a formação de educadores e de professores.
CARTAS EDUCATIVAS
Câmaras falham
O Secretário de Estado da Educação considera que os municípios estão em falta no que respeita à elaboração da sua Carta Educativa. Valter Lemos falava à margem da apresentação do canal televisivo BeiraTV, apresentado no passado dia 12 de Janeiro, em Castelo Branco. A carta educativa tem por objecto a identificação, a nível municipal, dos edifícios e equipamentos educativos, e respectiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extra-escolar. “Todos os municípios já o deveriam ter feito há muito tempo e até agora o ministério da Educação apenas homologou cerca de 80. Esta matéria é do máximo interesse para todos, pois sem as Cartas Educativas (e de acordo com o Quadro de Referência Estratégico Nacional) nenhum município terá acesso a fundos europeus se não tiver a carta educativa homologada pelo Ministério da Educação”.
O Secretário de Estado esclarece no entanto, que “há muitas cartas educativas em curso. É certo que todas já deveriam ter sido homologadas, mas estão cerca de 200 em fase de conclusão”.
A Carta Educativa é entendida como o principal instrumento de apoio à decisão por parte de quem tem a responsabilidade de gerir os destinos da educação e formação num determinado território. Trata-se de um instrumento de planeamento que, para além de se debruçar sobre a realidade existente, em termos dos tradicionais equipamentos educativos, agrega também outros equipamentos sociais e, tendo em conta as pessoas que quer servir, vai detectar as respostas mais eficientes aos anseios dessas populações.
Valter Lemos lembra que “quando o processo estiver totalmente encerrado, todas as crianças que estudam nas escolas portuguesas deverão ter um conjunto de condições de razoável igualdade de acesso à educação, o que não acontece agora”.
Neste processo de reordenamento da rede escolar, o Secretário de Estado considera “anti-civilizacional que alguém possa colocar o ónus da questão nas crianças, ou seja que lhes queira retirar condições de ensino e aprendizagem, por razões que não têm a ver com as crianças, mas sim com política ou interesses pessoais e de grupo. Quem acha que para manter as suas vaidades faz com que as crianças sejam penalizadas, não tendo uma igualdade de oportunidades, deve ser penalizado por isso. Daí que o Governo tenha decidido que sem cartas educativas não há fundos comunitários”.
Valter Lemos respondia assim ao facto de virem a ser encerradas mais escolas do 1º ciclo no próximo ano lectivo. “Não é possível estarem a fazer-se discursos de modernidade, inovação e condições de trabalho para as crianças, e depois negar-lhes condições de aprendizagem dignas”,
refere.
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