LEI DE BASES E AUTONOMIA
EM ANÁLISE
Politécnica debate em
Leiria

A Associação dos Institutos Politécnicos do Centro, a Politécnica, vai organizar um encontro de membros dos Conselhos Científicos no próximo dia 26 de Setembro, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em Leiria, o qual tem como fim debater as novas leis de gestão e regulação da Educação e do Ensino Superior em Portugal, actualmente em discussão.
A primeira parte do debate conta com a presença de Marçal Grilo, para a realização de uma conferência acerca do tema Bases da Educação e a Organização Educativa. De seguida decorre uma mesa redonda acerca da mesma temática, na qual participam Adriano Moreira, José Veiga Simão e Joaquim Azevedo. A segunda parte, subordinada ao tema A Autonomia e Organização do Ensino Superior consiste numa mesa redonda em que estarão presentes António Almeida Costa, Pedro Lourtie, Luís Sousa Lobo e Ribeiro Vieira.
De acordo com o presidente da direcção da Politécnica, Valter Lemos, “as propostas dos vários partidos em relação à Lei de Bases da Educação estão aprovadas na generalidade, enquanto a discussão acerca da proposta de lei da Autonomia e Gestão do Ensino Superior está agendada. São matérias da maior importância, mas quase não tem havido discussão pública acerca delas”.
Nesse sentido, aquele responsável considera que estando a ser feito um novo edifício legal em matéria educativa será necessário um amplo debate. “Estão a ser alteradas leis absolutamente fundamentais em educação. O próprio presidente da República já alertou para este facto, bem como para a questão da última Lei de Bases ter sido amplamente consensual, pelo que vigorou cerca de duas décadas”.
Nesse sentido, considera que “quando se procede a alterações deste género devem participar os diferentes autores. É isso que o encontro pretende fazer, ou seja, contribuir para a discussão de uma matéria fundamental em vários aspectos. Por um lado pretende analisar se há alteração na estrutura do sistema educativo, em que sentido e porquê. Depois, visa analisar as consequências da nova legislação na organização do Ensino Superior”.
Valter Lemos compreende que a agenda mediática esteja actualmente pouco vocacionada para a discussão destes temas, pelo que considera muito pertinente a organização do encontro. “No fundo, a Politécnica, sendo uma associação de instituições, não está a fazer mais do que aquilo que deve”. E neste caso dirige mais o debate aos membros de conselhos científicos, porque “grande parte das decisões institucionais passam por aqueles órgãos e será importante colocá-los numa primeira linha de debate”.
Promete por isso a realização de outros debates do género, até porque “embora as pessoas que estão presentes sejam autoridades reconhecidíssimas, o debate não conta com todas as pessoas que nós gostaríamos de ouvir acerca destes assuntos”. Após os debates, as conclusões serão entregues a quem de direito.
INVESTIGAÇÃO. Além deste debate, a Politécnica lançou também este ano um conjunto de bolsas de estudo destinadas a grupos de trabalho que desenvolvam investigação na área da transição entre o Secundário e o Superior, bem como na análise da organização e gestão do próprio Superior.
“Já tive oportunidade de assinar os contratos dessas bolsas e creio que, no final deste ano, teremos um conjunto de estudos para divulgar, os quais darão a conhecer o Ensino Superior, as dificuldades de alunos e de instituições”, refere, para prosseguir: “Entendemos que esta investigação deveria ser desenvolvida por mais entidades. Não faz muito sentido que seja uma associação livre como a Politécnica a única a estudar a transição entre o Secundário e o Superior”.
Para já há várias equipas a trabalhar, entre elas uma de Castelo Branco, outra de Viseu e uma terceira do Centro de Investigação das Políticas de Ensino Superior, entidade dirigida por Alberto Amaral.

LEI DE BASES
As propostas do
Governo
A nova Lei da Educação, agora em análise, vai alterar significativamente muitos hábitos criados e deverá levantar muitas divergências do pré-escolar ao ensino superior. No caso do superior, as universidades e institutos politécnicos vão passar a seleccionar os candidatos ao ensino superior. O documento, divulgado pelo primeiro-ministro e que será debatido na Assembleia da República, refere que o processo de avaliação da capacidade para a frequência, bem como o de selecção e seriação dos candidatos aos cursos e estabelecimentos de ensino superior é da competência das escolas.
Além disso, de acordo com o Governo, os estabelecimentos de ensino superior devem associar-se para que os estudantes possam concorrer a instituições diferentes, propõe ainda o diploma. Segundo a proposta de lei, o Governo pode, contudo, estabelecer reduções de carácter global no número de alunos que entram para o ensino superior (numerus clausus), por motivos de interesse público, de garantia da qualidade do ensino ou em cumprimento de directivas comunitárias e compromissos internacionais, tanto em relação às instituições públicas como privadas.
A proposta de Lei de Bases da Educação, que visa substituir a actual legislação em vigor desde 1986, determina ainda uma adaptação do ensino superior à Declaração de Bolonha, um compromisso firmado por Portugal e outros estados europeus que implica uma aproximação das qualificações oferecidas pelas universidades e politécnicos no espaço europeu.
Deste modo, está previsto o fim do grau de bacharel enquanto as licenciaturas passam, em regra, para um mínimo de quatro anos. Os mestrados, a cargo das universidades e politécnicos terão uma componente escolar de quatro semestres e os doutoramentos, apenas a ser dados pelas universidades, vão ter uma duração de seis semestres. Neste ponto começam a surgir algumas discórdias, pois o Conselho Coordenador dos Politécnicos defende a criação de princípios científicos para a atribuição dos cursos de doutoramento às instituições, em vez dessa atribuição ser feita pelo nome dos organismos.
Ainda ao nível do ensino superior, será permitido que qualificações não formais atribuídas pelas empresas e por instituições de investigação, entre outras entidades, possam ser objecto de reconhecimento académico. Ao abrigo daquela proposta de lei serão valorizadas e incentivadas as iniciativas públicas e privadas no domínio da formação à distância através da Internet
SECUNDÁRIO. Ao nível do ensino básico e secundário, a proposta de Lei de bases da Educação vai mexer com a orgânica das escolas. Assim, e de acordo com o primeiro-ministro deve-se caminhar progressivamente para a profissionalização da gestão das escolas, já que a vocação de um professor é ensinar e não gerir. “O voluntarismo tem de dar lugar ao profissionalismo”, disse o primeiro-ministro, acrescentando que um professor não é necessariamente um gestor.
A matéria será desenvolvida por diploma normativo posterior, que o Governo está já a preparar, integrando a autonomia, gestão e financiamento das escolas. No entanto, a proposta de Lei de Bases da Educação indica que a direcção executiva dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário deve ser assegurada por órgãos próprios, singulares ou colegiais, plenamente responsáveis, cujos titulares são escolhidos mediante um processo público que acentue o mérito curricular e do projecto educativo apresentado. Os titulares escolhidos devem ainda deter formação adequada ao desempenho do cargo.
A proposta de lei de Bases faz ainda referência à necessidade de ser regulamentado um regime de formação de educadores e professores, definindo os requisitos dos cursos de formação inicial dos docentes. Outra das propostas governamentais diz que a escolaridade obrigatória vai aumentar de nove para 12 anos a partir de 2005/2006. A medida vai começar a vigorar naquele período lectivo para os alunos que frequentem o 5º ano do ensino básico ou anos anteriores.
Ao abrigo do documento apresentado, o sistema educativo passa a compreender a educação pré-escolar, a educação escolar, a educação extra-escolar e a formação profissional. Integra a educação escolar os ensino básico e secundário (ambos obrigatórios) e o superior. O ensino básico, é gratuito e será composto por dois ciclos (o primeiro de quatro anos e o segundo de dois anos), e terá carácter obrigatório até que o aluno complete 15 anos.
Os jovens que não quiserem concluir o ensino básico após esta idade serão obrigatoriamente encaminhados para acções de formação vocacional que desenvolvem programas especiais para os jovens dos 15 aos 18 anos, em articulação com os sistemas de formação profissional.
Já o ensino secundário, também gratuito e com duração de seis anos (do 7º ao 12º ano), é de frequência obrigatória até que o aluno complete 18 anos. Os jovens que até completarem 21 anos não pretendam concluir o ensino secundário devem ser encaminhados para as acções de formação vocacional ou profissional. Este nível de ensino é gratuito e dispõe dos mesmos apoios disponíveis para os alunos do básico.
Outra das novidades é que a conclusão com sucesso do ensino básico e secundário dá direito a diplomas.

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