Director: João Ruivo    Publicação Mensal    Ano VI    Nº63    Maio 2003

Universidade

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Aposta na renovação

A Universidade de Évora desencadeou um processo de reestruturação global da oferta de formação inicial para 2003/2004 adoptando, como grande moldura, os princípios da Declaração de Bolonha.

Para o próximo ano lectivo a referida instituição vai oferecer um amplo leque de licenciaturas, que se encontram devidamente registadas no Ministério da Ciência e Ensino Superior.

Na reorganização curricular das Licenciaturas, procurou actualizar com determinação o elenco dos cursos de Licenciatura que os estudantes podem escolher. Ou seja, suspendeu cursos com fraca procura, reestruturou ou criou cursos com potencialidades. 

Segundo o Reitor da Universidade de Évora, Manuel Ferreira Patrício, a reestruturação das Licenciaturas teve em conta a “relevância social dos cursos”. “Não queremos produzir diplomados para o desemprego, mas para a actividade profissional efectiva. Estamos convictos de que compreendemos a vontade dos estudantes candidatos ao ensino superior, articulando essa vontade com as necessidades sociais e o seu próprio projecto científico, pedagógico e de serviço à comunidade”, concluiu o reitor.

N.M.

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERADA

Beja não concorda com o projecto

O Instituto Politécnico de Beja não está de acordo com o projecto da Universidade Federada do Alentejo, a qual uniria todas as instituições de Ensino Superior da região. “Os órgãos institucionais do Politécnico e a própria comunidade repudiam esta hipótese, defendendo em alternativa uma rede regional de Ensino Superior ao nível do Sul, a qual teria como finalidade racionalizar a oferta formativa”.

A explicação é do presidente do Politécnico, José Luís Ramalho, segundo o qual esta lógica de rede funcionaria bem numa lógica de Conselho, “no qual participariam responsáveis de todas as instituições públicas e privadas, sendo que o senhor ministro da Educação e Ensino Superior, bem como o Governo deveriam estar receptivos às deliberações daquele órgão”
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