INTERCÂMBIO NA GUARDA
Brasileiros no IPG
Dois alunos da Faculdade de Ciências de Administração de Pernambuco (Brasil) encontram-se a estagiar no Instituto Politécnico da Guarda, no âmbito do protocolo de cooperação assinado, no passado ano, entre estas duas instituições de ensino superior. Ruitá Lima Neto e Rafaella Machado foram os alunos escolhidos, entre 32 candidatos, através de um processo que avaliou os conhecimentos específicos em administração, analisou o perfil académico e psicológico e englobou ainda uma entrevista de selecção.
Enquanto Rafaella Machado estagia na Escola Superior de Turismo e Telecomunicações (em Seia), o Ruitá Neto encontra-se já na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na Guarda. Entretanto, para o próximo mês de Agosto está prevista a ida de dois alunos do IPG para Faculdade de Ciências de Administração de Pernambuco.
IPG
Erasmus pelo Correio
O Instituto Politécnico da Guarda recebeu, recentemente, a Carta Universitária ERASMUS e viu aprovada uma nova candidatura. Recorde-se que em Outubro de 2002, o Instituto Politécnico da Guarda apresentou uma candidatura ao Programa Sócrates – Erasmus para possibilitar a sua participação nas várias actividades desenvolvidas no âmbito deste programa.
Na sequência dos esforços desenvolvidos, sempre com o intuito de fomentar e desenvolver a mobilidade europeia dos seus docentes e alunos, assim como implementar uma estreita cooperação com várias instituições de ensino superior europeias, o IPG foi agora contemplado, pela Comissão Europeia, com a aprovação desta candidatura e ainda com a atribuição da Carta Universitária Erasmus para o período de 2003/04 a 2006/07.
GOVERNO PROPÕE NOVA LEI
O que vai mudar na
educação
O Governo vai levar à Assembleia da República a nova Lei da Educação em Portugal. Do ensino superior ao pré-escolar o Ensino Magazine destaca aqui as principais alterações. No caso do superior, as universidades e institutos politécnicos vão passar a seleccionar os candidatos ao ensino superior. O documento, divulgado pelo primeiro-ministro refere que o processo de avaliação da capacidade para a frequência, bem como o de selecção e seriação dos candidatos aos cursos e estabelecimentos de ensino superior é da competência das escolas.
De acordo com a proposta do Governo, os estabelecimentos de ensino superior devem associar-se para que os estudantes possam concorrer a instituições diferentes. A proposta de Lei de Bases da Educação, que visa substituir a actual legislação em vigor desde 1986, determina ainda uma adaptação do ensino superior à Declaração de Bolonha, um compromisso firmado por Portugal e outros estados europeus que implica uma aproximação das qualificações oferecidas pelas universidades e politécnicos no espaço europeu.
Deste modo, está previsto o fim do grau de bacharel enquanto as licenciaturas passam, em regra, para um mínimo de quatro anos. Os mestrados, a cargo das universidades e politécnicos terão uma componente escolar de quatro semestres e os
doutoramentos, apenas a ser dados pelas universidades, vão ter uma duração de seis semestres.
Ainda ao nível do ensino superior, será permitido que qualificações não formais atribuídas pelas empresas e por instituições de investigação, entre outras entidades, possam ser objecto de reconhecimento académico. Ao abrigo daquela proposta de lei serão valorizadas e incentivadas as iniciativas públicas e privadas no domínio da formação à distância através da Internet.
SECUNDÁRIO. Ao nível do ensino básico e secundário, a proposta de Lei de Bases da Educação vai mexer com a orgânica das escolas. Assim, e de acordo com o primeiro-ministro deve-se caminhar progressivamente para a profissionalização da gestão das escolas, já que a vocação de um professor é ensinar e não gerir. “O voluntarismo tem de dar lugar ao profissionalismo”, disse o primeiro-ministro, acrescentando que um professor não é necessariamente um gestor.
A matéria será desenvolvida por diploma normativo posterior, que o Governo está já a preparar, integrando a autonomia, gestão e financiamento das escolas. No entanto, a proposta de Lei de Bases da Educação indica que a direcção executiva dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário deve ser assegurada por órgãos próprios, singulares ou colegiais, plenamente responsáveis, cujos titulares são escolhidos mediante um processo público que acentue o mérito curricular e do projecto educativo apresentado. Os titulares escolhidos devem ainda deter formação adequada ao desempenho do cargo.
Outra das propostas governamentais diz que a escolaridade obrigatória vai aumentar de nove para 12 anos a partir de 2005/2006. A medida vai começar a vigorar naquele período lectivo para os alunos que frequentem o 5º ano do ensino básico ou anos anteriores. Ao abrigo do documento apresentado, este mês, o sistema educativo passa a compreender a educação pré-escolar, a educação escolar, a educação extra-escolar e a formação profissional. Integra a educação escolar os ensino básico e secundário (ambos obrigatórios) e o superior. O ensino básico, é gratuito e será composto por dois ciclos (o primeiro de quatro anos e o segundo de dois anos), e terá carácter obrigatório até que o aluno complete 15 anos.
Os jovens que não quiserem concluir o ensino básico após esta idade serão obrigatoriamente encaminhados para acções de formação vocacional que desenvolvem programas especiais para os jovens dos 15 aos 18 anos, em articulação com os sistemas de formação profissional.
Já o ensino secundário, também gratuito e com duração de seis anos (do 7º ao 12º ano), é de frequência obrigatória até que o aluno complete 18 anos. Os jovens que até completarem 21 anos não pretendam concluir o ensino secundário devem ser encaminhados para as acções de formação vocacional ou profissional. Este nível de ensino é gratuito e dispõe dos mesmos apoios disponíveis para os alunos do básico.
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