Director: João Ruivo    Publicação Mensal    Ano III    Nº24    Fevereiro 2000

 

Actualidade

LEI QUADRO DO ENSINO SUPERIOR

Ante projecto é conhecido

O Ministério da Educação já divulgou o ante-projecto da futura Lei Quadro do Ensino Superior. Na opinião dos responsáveis pela tutela, o texto agora entregue para análise junto das instituições de ensino e das associações de estudantes, foi feito tendo em conta diversos aspectos, como a reafirmação da obrigação constitucional de criação de uma rede pública de estabelecimentos de ensino superior, que cubra as necessidades de toda a população, e a definição de uma rede pública de estabelecimentos de ensino superior em que seja assegurado o equilíbrio nos planos da localização geográfica, da natureza do ensino (universitário e politécnico), das áreas em que a formação é assegurada e da articulação com a procura.

O ante-projecto que as instituições estão a analisar teve também em conta outros factores, a saber: obrigatoriedade de ponderação das decisões de criação, conversão, reorganização ou desenvolvimento de estabelecimentos e cursos de ensino superior público no quadro da sua inserção na rede pública de ensino superior; a valorização do papel das universidades e dos institutos politécnicos no modelo de organização institucional do ensino superior e o enquadramento da dispersão geográfica de unidades orgânicas num rigoroso plano de qualidade de integração na rede. Outro aspecto considerado é a definição de pressupostos exigentes para a criação de estabelecimentos de ensino superior e a sua igual aplicação ao ensino público e ao ensino privado.

Diz o primeiro artigo que a “presente Lei estabelece o regime geral da organização e ordenamento do ensino superior”. Composta por 25 artigos, o ante-projecto começa por definir algumas palavras chave, tais como estabelecimento, unidade orgânica e rede. Palavras utilizadas com alguma frequência, embora nalguns artigos possam suscitar algumas dúvidas, quanto à sua definição concreta. De acordo com a proposta divulgada, são considerados estabelecimentos de ensino superior, as universidades, as escolas superiores universitárias não integradas, institutos superiores politécnicos e as escolas superiores politécnicas não integradas. 

A criação daqueles organismos, sejam eles do Estado ou de entidades privadas ou cooperativas, ficam a depender da verificação de vários pressupostos, tais como a oferta de formação relevante pela sua abrangência e pela sua inserção num conjunto diversificado de áreas; existência de um corpo docente próprio, adequado em número e qualificação; autonomia científica e pedagógica do estabelecimento; garantia de elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino e da sua relevância social; e a existência de uma direcção científica e pedagógica dos estabelecimentos e dos cursos, entre outros pressupostos.

Mas muitos dos artigos do ante-projecto não apresentam ainda regulamentação, como acontece com o artigo 16, que se refere à criação de estabelecimentos de ensino superior público, a alínea 3 do artigo 18, que aborda a criação de estabelecimentos e unidades orgânicas de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, ou o sistema de regulamentação independente, que ainda terá que ser criado.

 

 

ENSINO SUPERIOR JÁ REAGIU

Legitimar a desorganização

Com o ante-projecto de Lei apresentado pelo Ministério da Tutela, a desorganização existente no ensino superior português fica legitimada. Pelo menos é essa a opinião do Conselho Coordenador dos Politécnicos, que já está a preparar um documento exaustivo a apresentar ao Ministério da Educação. Na opinião do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Valter Lemos, “o objectivo da lei é meritório, mas esse objectivo não é atingido pelo texto apresentado”. Aquele responsável, diz mesmo que “assim fica tudo na mesma, criando, no entanto, condicionantes aparentes aos politécnicos, deixando o sistema universitário na mesma”.

Os responsáveis pelos institutos politécnicos consideram que, como foi apresentado, o ante-projecto de Lei legitima o desordenamento existente do ensino superior, dando, ao mesmo tempo, carta branca para as situações anómalas existentes, de onde sobressai a progressiva ocupação do espaço do ensino superior politécnico pelas universidades.

Outra das críticas que os responsáveis pelo ensino superior politécnico apontam diz respeito à não clarificação das tipologias de informação, fixando objectivos confusos. Este é um dos pontos mais criticados pelos Institutos Politécnicos, pois, em seu entender, o ante-projecto limita-se a diferenciar o ensino universitário e politécnico pelo direito anterior e nunca justificado, à concessão de graus. Outra das críticas que poderão vir a fazer parte dos considerandos a entregar ao Ministério da Educação, diz respeito ao facto, de, no entender dos Politécnicos, “o ante-projecto aumenta os condicionamentos colocados aos institutos politécnicos, e legitima a intervenção indiscriminada das universidades nos mais variados tipos de formações, instituições e territórios.

Na opinião de alguns responsáveis pelos politécnicos, o ante-projecto, como está, constitui um cheque em branco ao Governo, já que muitos artigos são regulamentados por legislação a criar. Dizem ainda aqueles responsáveis que o ante-projecto, como está, confunde conceitos que diz definir, utilizando-os no sentido contrário à definição e introduz novos conceitos que não define.

PRIVADO. A Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado também já reagiu ao ante-projecto da Lei Quadro e adianta que não há grandes inovações e que aquela é uma proposta sem qualquer conteúdo normativo, que pouco ou nada acrescenta, na prática, ao quadro legal existente, pelo que poderá transformar-se numa lei meramente remissiva para um conjunto de novos diplomas, a criar não se sabe bem quando e com conteúdo completamente desconhecido”. 
Outro aspecto que merece críticas daquela Associação, diz respeito à intenção do Governo de exigir que privado e público se submetam a pressupostos comuns exigidos para a criação de novos estabelecimentos e cursos. “A proposta é ambígua e confusa em muitos dos seus aspectos e demasiado vaga e imprecisa, carecendo ainda de muita elaboração. Embora a intenção seja boa”, diz aquele organismo.

A própria Universidade Independente já anúncio o seu parecer sobre o documento governamental. Entre outros aspectos, a Independente chama a atenção para aquela que tem sido uma das questões a suscitar maiores críticas: “remete-se para futura legislação a regulamentação de vários preceitos, numa opção que dá origem a uma situação de grande discricionaridade”. Para esta universidade, “a decisão de produzir uma lei abrangente com os propósitos deste anteprojecto deveria integrar todas as decisões complementares, de modo a permitir uma apreciação prévia e uma aprovação mais alargada através do Parlamento”.

 


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